Secretaria de Assistência Social

Secretaria executiva: Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social de Terra Nova do Norte/MT tem como missão a execução do sistema único de assistência social conforme lei Lei Nº 12.435, De 6 De Julho De 2011, que altera a Lei 8.742/93 e Lei Municipal 1.620/2021.

ASSISTÊNCIA SOCIAL BUSCA MATERIALIZAR  CHAMADAS SEGURAS SOCIASSISTÊNCIAIS:

  • Segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia);
  • Segurança de acolhida;
  • Segurança de convívio ou vivência familiar e comunitária.

 

OBJETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:

  • Proteção social: garantia de proteção, redução de danos e prevenção da incidência de riscos;
  • Vigilância social: análise territorial da capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos;
  • Defesa de direitos: garantia do pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

 

SUAS TEM COMO OBJETIVO:

  • Consolidar a gestão compartilhada, o co-financiamento e a cooperação técnica entre os entes federativos;
  • Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;
  • Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na assistência social;
  • Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
  • Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
  • Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;
  • Afiançar a vigilância social e a garantia de direitos.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Segunda a sexta das 07:00 as 15:00

Dúvidas

Secretária Municipal de Assistência Social– Jane Aparecida de Barros Alberton

Fale Conosco Atendimento: Setor de Tributação, Águas, SEFAZ e CAE das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Paço Municipal, Contabilidade, Administração e demais departamentos internos da Prefeitura das 7h às 13h.
(66) 3534-2500
Como Chegar Prefeitura de Terra Nova do Norte Atendimento presencial: Av. Cloves Felicio Vetoratto, N° 101 (anexo a Prefeitura Municipal)