CRAS
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OQUE É O SERVIÇO?
Serviço de Proteção Social Básica: Unidade pública responsável pelo atendimento a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, neles são ofertados os serviços de:
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL Á FAMILIA (PAIF):
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é oferecido em todos os Centros de Referência da Assistência Social.
PÚBLICO ATENDIDO:
Podem participar do PAIF famílias em situação de vulnerabilidade social. São prioritários no atendimento os beneficiários que atendem os critérios de participação de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais e pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de fragilidade.
ESTE SERVIÇO TEM COMO OBJETIVO:
- O fortalecimento da função protetiva da família;
- A prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários;
- A promoção de ganhos sociais e materiais às famílias;
- A promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais;
- O apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.
O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV):
Integra o conjunto de serviços do SUAS, oferecendo à população que vivencia situações de vulnerabilidades sociais, novas oportunidades de reflexão acerca da realidade social, contribuindo dessa forma para a planejamento de estratégias e na construção de novos projetos de vida.
Realiza atendimentos em grupo. São atividades: artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.
Os usuários do SCFV são organizados em grupos, a partir de faixas etárias ou intergeracionais:
- Crianças até 6 anos
- Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos
- Adolescentes de 15 a 17 anos
- Jovens de 18 a 29 anos
- Adultos de 30 a 59 anos
- Pessoas Idosas
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA EM DOMICÍLIO (PSB):
Acolhida, visita familiar, escuta, encaminhamento para cadastramento socioeconômico, orientação e encaminhamentos, orientação sociofamiliar, desenvolvimento para o convívio familiar, grupal e social.
SERVIÇO DE VISITAS DOMICILIARES:
Acompanhamento e busca ativa de famílias e/ou indivíduos que encontram-se em situação de vulnerabilidade social e ou financeira afim de executar o encaminhamento às políticas públicas pertinentes a demanda dos usuários.
SERVIÇO CRIANÇA FELIZ:
Acompanhamento as famílias com crianças entre zero e seis anos para que ofereçam a seus pequenos meios para promover seu desenvolvimento integral. É uma estratégia alinhada ao Marco Legal da Primeira Infância que traz as orientações para a formulação e a realização de políticas públicas para a primeira infância dando atenção especialmente à importância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil.
BPC E BPC ESCOLA:
Encaminhamento para o Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
Segunda a sexta das 07:00 as 15:00
Dúvidas
Secretária Municipal de Assistência Social– Jane Aparecida de Barros Alberton