Secretaria de Assistência Social

Cadastro Único

O Cadastro Único é uma importante ferramenta para os programas sociais do Governo Federal e dos governos municipais.
Programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias.

 

QUAL A RENDA PARA ENTRAR NO CADASTRO ÚNICO? QUEM TEM DIREITO? OQUE PRECISA?

Podem fazer o Cadastro Único:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos.
  • Família com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
  • Pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família).

 

PARA REALIZAR O CADASTRO, É NECESSÁRIO:

  •  Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Que o responsável apresente o CPF ou o título de eleitor. Em caso de indígena ou quilombola, pode apresentar qualquer outro documento listado abaixo.

 Apresentar pelo menos um dos seguintes documento de todas as pessoas da família:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • CPF;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI);
  • Carteira de trabalho;
  • Título de eleitor;
  • Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. (Não é obrigatório apresentar, mas auxilia no preenchimento do endereço).

Dúvidas

Assistência Social- Gesiane de Jesus Ferreira/ Coordenadora do Cadastro Único

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