Secretaria de Assistência Social
Cadastro Único
O Cadastro Único é uma importante ferramenta para os programas sociais do Governo Federal e dos governos municipais.
Programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias.
QUAL A RENDA PARA ENTRAR NO CADASTRO ÚNICO? QUEM TEM DIREITO? OQUE PRECISA?
Podem fazer o Cadastro Único:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos.
- Família com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
- Pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família).
PARA REALIZAR O CADASTRO, É NECESSÁRIO:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Que o responsável apresente o CPF ou o título de eleitor. Em caso de indígena ou quilombola, pode apresentar qualquer outro documento listado abaixo.
Apresentar pelo menos um dos seguintes documento de todas as pessoas da família:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- CPF;
- Carteira de identidade (RG);
- Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI);
- Carteira de trabalho;
- Título de eleitor;
- Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. (Não é obrigatório apresentar, mas auxilia no preenchimento do endereço).
Dúvidas
Assistência Social- Gesiane de Jesus Ferreira/ Coordenadora do Cadastro Único